Regulamento 2026
4ª edição Festival Internacional de Mulheres no Cinema
Regulamento
Pedimos, por favor, que leia atentamente os termos e condições abaixo estipulados para que você possa participar desta Convocatória para a 4ª edição do Festival Internacional de Mulheres no Cinema (“Festival”), organizado pela produtora Casa Redonda Produções Culturais Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.228.927/0001-60 (“Organização do Festival”).
1. O que é
1.1. O FIM – Festival Internacional de Mulheres no Cinema tem como objetivo valorizar o protagonismo das mulheres no cinema. A sigla do Festival (“FIM”) aponta para o fim da sub-representação de mulheres na indústria cinematográfica nacional e internacional. O Festival marca novos começos tendo como foco a participação de mulheres de todas as etnias em tela e atrás das câmeras, e na diversidade de olhares e narrativas exibidas. Por meio de mostras competitivas, mostras não-competitivas e sessões especiais, o Festival visa valorizar, difundir e exibir obras audiovisuais dirigidas e/ou roteirizadas por mulheres no Brasil e no mundo, mediante exibição online, ficando a participação no Festival condicionada à disponibilidade e regularidade dos direitos necessários para essa modalidade de exibição.
2. Local e data
2.1. A 4ª edição do Festival Internacional de Mulheres no Cinema acontecerá na cidade de São Paulo de 05 a 19 de novembro de 2026. A Organização do Festival poderá alterar a data de realização a seu livre e exclusivo critério conforme eventuais necessidades operacionais.
3. Formato
● Mostra Competitiva de Documentários: Seleção para exibição de 5 (cinco) obras audiovisuais de longa-metragem no gênero documentário, dirigidas ou codirigidas por mulheres cisgênero ou transgênero, de nacionalidade brasileira, que atendam os requisitos e demais características previstos na Cláusula 4.7 deste Regulamento. A seleção das obras será realizada pelo Comitê de Curadoria do Festival a partir das obras inscritas na presente Convocatória. Entre as 5 (cinco) obras selecionadas, 1 (uma) será escolhida pelo júri do Festival para receber o prêmio de Melhor Filme da categoria, nos termos da Cláusula 7 (“Mostra de Documentários”).
● Mostra Competitiva de Ficção: Seleção para exibição de 5 (cinco) obras audiovisuais de longa-metragem no gênero ficção, dirigidas ou codirigidas por mulheres cisgênero ou transgênero, de nacionalidade brasileira, que atendam os requisitos e demais características previstos na Cláusula 4.8 deste Regulamento. A seleção das obras será realizada pelo Comitê de Curadoria do Festival a partir das obras inscritas na presente Convocatória. Entre as 5 (cinco) obras selecionadas, 1 (uma) será escolhida pelo júri do Festival para receber o prêmio de Melhor Filme da categoria, nos termos da Cláusula 7 (“Mostra de Ficção”).
● Mostra Competitiva 60+ O Fogo que Não se Apaga: Seleção para exibição de 5 (cinco) obras audiovisuais de longa-metragem nos gêneros ficção, documentário ou animação, dirigidas ou codirigidas por mulheres cisgênero ou transgênero, com 60 anos ou mais, de nacionalidade brasileira, que atendam os requisitos e demais características previstos na Cláusula 4.9 deste Regulamento. A seleção das obras será realizada pelo Comitê de Curadoria do Festival a partir das obras inscritas na presente Convocatória. Entre as 5 (cinco) obras selecionadas, 1 (uma) será escolhida pelo júri do Festival para receber o prêmio de Melhor Filme da categoria, nos termos da Cláusula 7 (“Mostra 60+ O Fogo que Não se Apaga”).
● Mostra Internacional Não-competitiva: Exibição de 5 (cinco) obras audiovisuais de longa-metragem dirigidas por mulheres de nacionalidade estrangeira (não brasileira), escolhidas diretamente e/ou mediante convite da curadoria do Festival, inclusive no âmbito de parcerias estabelecidas pelo Festival com instituições e entidades nacionais ou estrangeiras, para compor a programação não competitiva do Festival (“Mostra Internacional”).
4. Como se inscrever
4.1. Período: De 04 a 28 de setembro de 2026 até às 18 horas (horário de Brasília). A Organização do Festival poderá prorrogar e alterar o período de inscrições a seu livre e exclusivo critério conforme eventuais necessidades operacionais.
4.2. Quem pode realizar a inscrição: Os produtores, distribuidores e/ou representantes legais, com poderes para tanto (“Participante” ou “Participantes”), das obras audiovisuais inscritas, não sendo aceitas inscrições realizadas por pessoa física.
4.2.1. As Participantes devem se certificar de que detêm todos os direitos para realizar a inscrição, isentando a Organização do Festival de quaisquer responsabilidades e questionamentos de terceiros a esse respeito, nos termos da Cláusula 8.5. abaixo.
4.2.2. É permitido que uma mesma pessoa jurídica inscreva mais de uma obra.
4.2.3. A Organização do Festival poderá solicitar a apresentação de documentos, inclusive contratos, que demonstrem a titularidade dos direitos sobre a obra inscrita, ficando certo de que, a não apresentação poderá acarretar a desclassificação da obra inscrita pela Participante.
4.3. Meio: Exclusivamente digital, por meio do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição disponível no site www.fimcine.com.br, e no perfil de instagram do Festival @fimcine, de forma gratuita.
4.3.1. Ao realizar a inscrição, a Participante automaticamente declara estar de acordo com todas as regras deste Regulamento e fica ciente que seu descumprimento poderá acarretar sua desclassificação, a qualquer momento, do Festival.
4.3.2. A Ficha de Inscrição solicita as seguintes informações sobre a obra audiovisual a ser inscrita:
a) Informações sobre a obra, como: Título original, Título em inglês, Categoria, Gênero, País (es) de produção, Local (is) de filmagens (cidade e país), Data de finalização, Sinopse curta (até 250 caracteres), Classificação indicativa, Língua (s) falada (s) na obra, Legendas, Duração (em minutos), Cor, Proporção da tela, Itens de acessibilidade (LIBRAS, audiodescrição, legendas descritivas), Link e senha, Site oficial (se houver), Mídias sociais (se houver), Participação em Festivais, Premiações, Número do Certificado de Produtor Brasileiro – CPB ou protocolo de solicitação (somente para obras brasileiras), Créditos e outras informações complementares;
b) Informações da Empresa Produtora responsável por sua realização, como: razão social, nome fantasia (se houver), CNPJ ou registro equivalente, endereço, cidade, estado, país, telefone, e-mail, site oficial (se houver), mídias sociais (se houver), nome e cargo da pessoa de contato e outras informações complementares;
c) Informações da Empresa Distribuidora, se houver, como: razão social, nome fantasia (se houver), CNPJ ou registro equivalente, endereço, cidade, estado, país, telefone, e-mail, site oficial (se houver), mídias sociais (se houver), nome e cargo da pessoa de contato e outras informações complementares;
d) Informações da Diretora e codiretores, como: nome completo, nome artístico (se houver), nacionalidade, cidade e país de residência, minibiografia, filmografia selecionada, e-mail, site oficial (se houver), mídias sociais (se houver), fotografia e outras informações complementares; e
e) Informações sobre o Responsável pela inscrição, como: nome completo, CPF ou documento de identificação equivalente, e-mail, telefone, vínculo com a obra ou com a empresa produtora/distribuidora, endereço para contato e outras informações complementares.
4.3.3. Na Ficha de Inscrição, a Participante deverá indicar a categoria em que a obra será inscrita, dentre as seguintes opções: Mostra de Documentários, Mostra de Ficção ou Mostra 60+ O Fogo que Não se Apaga. A Participante declara estar ciente de que, após o envio da Ficha de Inscrição, a categoria escolhida não poderá ser alterada.
4.3.4. Na Ficha de Inscrição, o responsável pela obra deverá estar ciente e de acordo que, caso a obra seja premiada, o prêmio irá para a(s) sua(s) diretora(s).
4.4. Envio da obra audiovisual: Por meio da Ficha de Inscrição, a Participante deverá fornecer link de acesso à obra, protegido por senha, que permita sua visualização e download. É de inteira responsabilidade da Participante garantir que o link e a respectiva senha permaneçam válidos, ativos e funcionais durante todo o período de seleção do Festival, até a divulgação do resultado final da seleção.
4.4.1. Serão desclassificadas as obras enviadas em formato inadequado à sua utilização no Festival.
4.5. Vedações: Não serão aceitas as inscrições de obras:
a) Que não sejam classificadas como longas-metragens, no caso das Mostras de Documentário e de Ficção, ou seja, com duração menor de 70 minutos;
b) Que não sejam classificadas como longas-metragens ou telefilmes, no caso da Mostra 60+ O Fogo que Não se Apaga, ou seja, com duração menor de 50 minutos;
c) Publicitárias (isto é, cuja finalidade é expor ou ofertar produtos);
d) Institucionais (p. ex., de caráter político, filantrópico ou beneficente); c) Em processo de finalização; e
e) Aquelas que contenham, em qualquer cargo ou função descrita nos créditos oficiais, sócias (os) e/ou funcionárias (os) do (s) patrocinador (es), membros do Comitê de Curadoria, avaliadoras (es) externos contratadas (os) e/ou de funcionárias (os) ou sócias (os) das empresas contratadas para prestar serviços ao Festival.
4.6. Serão aceitas obras dirigidas ou codirigidas por mulheres cisgênero ou transgênero. As informações prestadas na inscrição serão consideradas verdadeiras para fins de elegibilidade. Caso a obra seja selecionada, o Festival poderá solicitar documentação complementar estritamente necessária à confirmação das informações fornecidas, assegurado o tratamento confidencial dos dados recebidos e o respeito ao nome social das diretoras envolvidas.
4.7. Especificamente para a Mostra de Documentário, poderão ser inscritas para seleção do Festival apenas obras audiovisuais de longas-metragens, com 70 minutos ou mais de duração, no gênero documentário, inéditas ou não inéditas, desde que finalizadas no período de outubro de 2023 a setembro de 2026, com duração acima de 70 (setenta) minutos, dirigidas ou codirigidas por mulheres brasileiras, naturais ou naturalizadas, maiores de 18 (dezoito) anos.
4.8. Especificamente para a Mostra de Ficção, poderão ser inscritas para seleção do Festival apenas obras audiovisuais de longas-metragens, com 70 minutos ou mais de duração, nos gêneros ficção ou animação, inéditas ou não inéditas, desde que finalizadas no período de outubro de 2023 a setembro de 2026, com duração acima de 70 (setenta) minutos, dirigidas ou codirigidas por mulheres brasileiras, naturais ou naturalizadas, maiores de 18 (dezoito) anos.
4.9. Especificamente para a Mostra 60+ O Fogo que Não se Apaga, poderão ser inscritas para seleção do Festival apenas obras audiovisuais de longas-metragens e telefilmes, com 50 minutos ou mais de duração, nos gêneros ficção, documentário ou animação, inéditas ou não inéditas, desde que finalizadas no período de outubro de 2020 a setembro de 2026, com duração acima de 70 (setenta) minutos, dirigidas ou codirigidas por mulheres brasileiras, naturais ou naturalizadas, com 60 (sessenta) anos ou mais completos no momento da finalização da obra.
4.10. Para além do processo de seleção de obras inscritas nesta Convocatória, a Organização do Festival reserva-se o direito de convidar obras para serem exibidas no Festival, a seu exclusivo critério, respeitada da Cláusula 4.5 deste Regulamento.
4.11. Somente serão elegíveis aos prêmios promovidos pelo Festival aquelas obras que tenham Certificado de Produto Brasileiro (CPB), emitido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Tal emissão é gratuita e pode ser solicitada pela produtora cadastrada na Ancine. Mais informações podem ser obtidas em: www.ancine.gov.br.
4.11.1. O Festival poderá aceitar a inscrição de obras nacionais que ainda não tenham o CPB. Contudo, somente poderão concorrer às premiações e destaques as obras que apresentem o número de CPB no momento em que forem comunicadas da seleção.
4.12. A Organização do Festival pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas na Ficha de Inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências decorrentes de dolo, má-fé ou fraudes nas informações prestadas, a obra será imediatamente desclassificada, sem prejuízo da eventual adoção das medidas legais cabíveis.
4.13. Também estarão desclassificadas as inscrições incompletas e/ou enviadas fora do período indicado na Cláusula 4.1. A Organização do Festival não se responsabiliza por inscrições que não possam ser concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso à Internet ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, recomendamos às Participantes que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrição.
4.14. A inscrição será considerada realizada mediante o preenchimento e envio da Ficha de Inscrição por meio da plataforma disponibilizada pela Organização do Festival, observada a Cláusula 4.12 acima, bem como as demais condições e os prazos previstos neste Regulamento.
5. Seleção
5.1. Serão selecionados 5 (cinco) obras para exibição na Mostra Competitiva de Documentário, 5 (cinco) obras para exibição na Mostra Competitiva de Ficção, 5 (cinco) obras para exibição na Mostra Competitiva 60+ O Fogo que Não se Apaga. A seleção dos filmes será feita pelo Comitê de Curadoria do Festival. As 5 (cinco) obras que integrarão a Mostra Internacional Não-competitiva serão escolhidas diretamente e/ou mediante convite da curadoria do Festival, inclusive no âmbito de parcerias estabelecidas pelo Festival com instituições e entidades nacionais ou estrangeiras.
5.2. A lista de obras selecionadas será oficialmente divulgada no site www.fimcine.com.br no mês de outubro de 2026 bem como os responsáveis pela inscrição serão avisados nos endereços de e-mail informados pela Participante no momento da inscrição.
5.3. A composição do Comitê de Curadoria estará disponível no site do Festival e suas decisões serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. Sendo assim, não caberá recurso sobre a decisão da lista de obras selecionadas pelo Comitê de Curadoria a partir das inscrições submetidas a esta Convocatória.
5.4. As diretoras das obras selecionadas para exibição nas Mostras Competitivas devem estar cientes e se comprometem a participar das ações de divulgação do Festival, bem como sessões de debate sobre a obra, de acordo com as orientações da Organização do Festival.
5.5. Uma vez selecionadas as obras, as Participantes deverão:
a) Fornecer, em até 1 (uma) semana após o informe de seleção via e-mail, os seguintes materiais: créditos/ficha técnica; até 4 (quatro) imagens still em alta resolução, sendo pelo menos 1 (uma) na vertical); cartazes digitais; teasers ou trailers oficiais e trechos de até 3 minutos; 1 (uma) foto da (s) diretora (s) em alta resolução, biografia e filmografia da (s) diretora (s); lista de diálogos e arquivos de acessibilidade (LIBRAS, audiodescrição e/ou legendagem descritiva);
b) Para obras audiovisuais brasileiras, fornecer cópia legendada em inglês, através de
link protegido por senha que permita seu acesso e download, com a versão da obra selecionada e a lista de diálogos igual ao DCP a ser exibido no Festival, para o e-mail específico e até data a ser estipulada pela Organização do Festival.
c) Para obras audiovisuais faladas em língua estrangeira, fornecer cópia legendada em português, através de link protegido por senha que permita seu acesso e download, com a versão da obra selecionada e a lista de diálogos igual ao DCP a ser exibido no Festival, para o e-mail específico e até data a ser estipulada pela Organização do Festival.
d) Para obras selecionadas para as Mostras Competitivas, fornecer cópia da obra selecionada através de link protegido por senha que permita seu acesso e download, para o e-mail específico e até a data estipulada pela Organização do Festival; e
e) Para obras selecionadas para as Mostras Competitivas, fornecer uma cópia do DCP contendo as medidas de acessibilidade da obra (legendagem descritiva, audiodescrição e/ou LIBRAS) de acordo com a exigência da legislação federal de incentivo fiscal à cultura (Capítulo IV da Instrução Normativa MinC nº 01/23), ), gravados no DCP.
5.5.1. O não fornecimento, pela Participante, dos materiais previstos nesta Cláusula dentro dos prazos estabelecidos, sem justificativa previamente aceita pela Organização do Festival, poderá resultar no cancelamento da seleção da obra e na sua substituição por outra obra, a critério da Organização do Festival. A eventual substituição da obra selecionada não implicará qualquer direito à indenização, compensação ou ressarcimento em favor da Participante.
5.5.2. Os materiais de divulgação fornecidos pelas Participantes nos termos da Cláusula 5.4 poderão ser utilizados pela Organização do Festival, de forma gratuita e irrevogável, estritamente para fins de divulgação do Festival, de suas atividades e de sua programação, em qualquer mídia ou meio de comunicação, sem limitação de território, tempo ou quantidade de utilizações.
5.6. A Organização do Festival compromete-se a deletar o link e/ou eventuais arquivos “baixados” em até 30 (trinta) dias após o término do Festival.
5.7. A Organização do Festival compromete-se em não retirar qualquer obra selecionada da programação do Festival após seu anúncio oficial, exceto na hipótese de ocorrer violação de qualquer cláusula deste Regulamento, ou, ainda, diante de eventual decisão de órgão ou autoridade governamental.
5.8. A exibição online das obras selecionadas para as Mostras Competitivas (Documentário, Ficção e 60+ O Fogo que Não se Apaga) será realizada de forma gratuita,
não sendo devida às Participantes, pela seleção, participação ou exibição das obras no Festival, qualquer remuneração, cachê, licença, royalty, prêmio ou qualquer outra forma de contraprestação, sem prejuízo das premiações eventualmente previstas neste Regulamento.
6. Premiação
6.1. Caberá ao júri do festival eleger a obra audiovisual vencedora das 3 (três) Mostras Competitivas.
6.2. A (s) diretora (s) da obra vencedora da Mostra de Documentários receberá (ão) a premiação no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em certificados de barra de ouro.
6.3. A (s) diretora (s) da obra vencedora da Mostra de Ficção receberá (ão) a premiação no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em certificados de barra de ouro.
6.4. A (s) diretora (s) da obra vencedora da Mostra 60+ O Fogo que Não se Apaga receberá (ão) a premiação no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em certificados de barra de ouro.
6.4.1. Estão inclusos no valor da premiação todos os tributos e demais encargos incidentes, de modo que a Organização do Festival poderá efetuar as deduções cabíveis, de acordo com a legislação aplicável.
6.5. As vencedoras e beneficiadas pelo prêmio terão o prazo de 60 (sessenta) dias após a data da divulgação do resultado das Mostras para envio dos documentos solicitados pela Organização para possibilitar seu recebimento. Caso a beneficiada não o faça ou não tome as providências necessárias para receber o prêmio, a Organização poderá alocar e utilizar o valor livremente, não mais devendo qualquer quantia à vencedora.
7. Direitos autorais
7.1. A Participante, ao inscrever a obra no Festival, autoriza, caso a obra seja selecionada, sua exibição online pela Organização do Festival e terceiros a ela vinculados, nas modalidades, plataformas, mídias e meios de transmissão definidos pela Organização do Festival, de acordo com a programação oficial do Festival e nos termos deste Regulamento e do respectivo instrumento de licenciamento de direitos, conforme prevê a Cláusula 8.3. A Participante declara, ainda, que detém ou possui autorização para disponibilizar os direitos necessários à exibição online da obra, responsabilizando-se pela obtenção das respectivas autorizações de terceiros, quando aplicável, nos termos da Cláusula 8.4 abaixo.
7.2. A autorização prevista nesta Cláusula é concedida de forma gratuita e irrevogável, exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização, exibição, divulgação, promoção, registro, documentação e prestação de contas do Festival, observados os limites e condições estabelecidos neste Regulamento. A Participante declara estar ciente e concordar que a seleção e a participação da obra no Festival não gerarão qualquer obrigação de pagamento ou remuneração pela Organização, ressalvadas as premiações expressamente previstas neste Regulamento.
7.3. A Participante cuja obra for selecionada compromete-se a assinar, previamente à sua exibição, o documento referente ao licenciamento de direitos com a Organização do Festival, conforme minuta a ser encaminha por e-mail pela Organização, contendo as condições necessárias à regularização da exibição da obra e à realização do Festival. A assinatura do referido instrumento será condição para a exibição da obra no Festival.
7.4. A Participante declara e garante que é titular e/ou possui todas as autorizações, licenças e demais direitos necessários à inscrição, seleção, exibição, divulgação e utilização da obra nos termos deste Regulamento, incluindo, quando aplicável, os direitos autorais, conexos e de personalidade relativos à obra, à trilha sonora e a quaisquer outros elementos de terceiros nela incorporados. A Participante declara, ainda, que a utilização da obra nos termos deste Regulamento não viola direitos de terceiros nem está sujeita a quaisquer restrições que impeçam ou limitem sua inscrição, seleção, exibição ou divulgação pelo Festival.
7.5. A Participante será integral e exclusivamente responsável por quaisquer reclamações, reivindicações, demandas judiciais ou extrajudiciais, perdas, danos, custos, despesas, encargos ou condenações decorrentes de alegada violação de direitos de terceiros relacionada à obra ou à sua utilização nos termos deste Regulamento, obrigando-se a manter a Organização do Festival indene e a ressarci-la por quaisquer valores que esta venha a desembolsar em razão de tais reclamações ou demandas, inclusive honorários advocatícios e despesas processuais, quando aplicáveis.
7.6. A Participante autoriza, de forma irrevogável, a transmissão parcial da obra, por até 3 (três) minutos por exibição, em canais de televisão aberta ou fechada, telefonia móvel e/ou via Internet, entre outras mídias e tecnologias, para fins de divulgação e promoção do Festival, a título gratuito, sem condições ou limitações.
7.7. A Participante autoriza, ainda, a utilização da obra, integral ou parcialmente, conforme aplicável, bem como dos materiais e conteúdos relacionados à obra fornecidos nos termos da Cláusula 5.4, incluindo fotografias, cartazes, stills, trailers, teasers, trechos, créditos, informações sobre a obra e materiais relativos às diretoras, exclusivamente para fins de divulgação e promoção do Festival, registro histórico e documental, composição de portfólio institucional e prestação de contas de suas atividades, inclusive perante
patrocinadores, apoiadores, parceiros e órgãos públicos competentes.
8. Informações finais
8.1. A Organização do Festival poderá tomar providências, a qualquer momento, em caso de constatação de eventuais irregularidades, bem como lhe cabe a deliberação sobre casos omissos neste Regulamento.
8.2. Este Festival tem por finalidade exclusiva divulgar obras audiovisuais nacionais e internacionais dirigidas por mulheres, e não possui caráter mercadológico, vinculação à compra de qualquer produto ou serviço, qualquer ônus às Participantes inscritas e para as vencedoras ao final do evento ou subordinação a qualquer modalidade de álea (“sorte”), enquadrando-se, dessa forma, como concurso exclusivamente cultural previsto no artigo 30 do Decreto Federal nº 70.951/72.
8.3. A Organização poderá republicar este Regulamento quantas vezes entender pertinente e necessário, avisando sempre no site do Festival.
8.4. As Participantes do Festival declaram e concordam que o projeto é incentivado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, de maneira que as atividades e exibições poderão receber os nomes e/ou marcas do Governo Federal, patrocinadores, parceiros e/ou outros envolvidos com o projeto, nos termos da legislação aplicável.
8.5. Buscaremos sempre resolver qualquer problema envolvendo o Festival amigavelmente. Porém, as Participantes declaram e concordam que quaisquer disputas jurídicas envolvendo este Regulamento serão resolvidas pelo Foro da Capital do Estado de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.6. A Organização do Festival poderá realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos das Participantes para a finalidade de execução do Festival, portfólio, registro histórico, cumprimento de obrigação legal e de determinação de autoridade pública competente, pelo prazo de 10 (dez) anos. Os dados pessoais poderão ser transferidos a terceiros empregados, sócios, prestadores de serviço e demais envolvidos na realização do Festival, unicamente para viabilização do mesmo. A Organização do Festival em nenhuma hipótese irá comercializar os dados pessoais recebidos nas inscrições.
8.7. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail contato@fimcine.com.br.
